MICRO-CAUSA
Consagração do dia 2 de Março como Feriado Regional
Exm.os Senhores Deputados RegionaisFrancamente autonomista primeiro que partidário, tenho, por isso, de dirigir os meus actos públicos no sentido de promover, antes de tudo e mais do que tudo, o advento da causa autonómica no nosso arquipélago.
O movimento autonómico, como sabeis, alcançou os seus objectivos em dois momentos históricos e com duas estruturas diferentes: em 2 de Março de 1895, a autonomia distrital; em 2 de Abril de 1976, a autonomia regional.
Se é a Constituição de 1976 que cria o regime político-administrativo dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamentando-o, no dizer do artigo 225.º, “nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares”, quem pretender respeitar e perpetuar a causa autonómica não pode desprezar o movimento que conquistou, em 1895, o primeiro diploma regulador de uma autonomia administrativa dos distritos dos Açores.
Afiançando, alto e bom som, com a firme convicção de não ser contestado o que digo, de que o povo açoriano tem nesta matéria histórica aspiração, estando, até hoje, por cumprir parte do desígnio constitucional.
Estando numa época de profunda renovação, parcela do tempo em que os visionários, mas também os realizadores, encontram o seu mundo, o sonho dos nossos antepassados, tornado já realidade, começa a ser ultrapassado. Considerando que criar um movimento foi importante, mas mais ainda é manter o seu espírito, é permanecer consciente na acção pelo estudo do que se pretende e como se pretende, sem hesitações, isentos de receios, fiéis à história e à tradição.
Assim, uma vez estar em sede parlamentar a
Proposta de decreto legislativo regional que adapta à Região Autónoma dos Açores o código de trabalho e respectiva regulamentação, prevendo no seu articulado (artigo 6.º) um artigo que determina os feriados regionais.
Serve o presente para, perante a Vossa sabedoria, ao abrigo do direito de petição constitucional e legalmente previsto, solicitar-Vos que, no uso do direito que lhes concede o artigo 23.º do Estatuto Político-Administrativo, aproveis a consagração do dia 2 de Março como feriado regional, enquanto data comemorativa do movimento autonómico na Região Autónoma dos Açores, em cumprimento, no aniversário dos 30 anos da autonomia constitucional, das históricas aspirações autonomistas das populações insulares.Subscrevendo-me atenciosamente
Guilherme Júlio Tavares da Silva Marinho B.I. n.º 9524359
João Manuel Moniz Pacheco de Melo B.I. n.º 4742980
João Nuno Borba Vieira de Almeida e Sousa
Ana Rita da Câmara de Quental Medeiros Pereira, B.I. nº 6028428
Luis Filipe Ruas Madeira de Vasconcelos Franco
NOTA: Esta Micro-Causa vai estar igualmente disponível no
Da Autonomia. Todos aqueles que queiram juntar-se podem enviar o seu nome e BI para este
e-mail para que sejam, prontamente, adicionados. Caso haja número suficiente de adesões este post pode ser transformado em Petição à Assembleia Legislativa.