No âmbito das relações de lealdade e cooperação político-institucional que o Presidente da República quer manter com os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, estes foram previamente informados das nomeações.
(Não há baldas constitucionais, habituem-se!)
8 comentários:
....assim de repente e ao alto pareceu-em que a foto era do obituário do John Cleese !!!
JNAS
Estamos perante uma excelente escolha. O resto guardo-me para logo à noite dizer em directo na nossa RTP-A (utonómica)
Essa das baldas constitucionais tem muito que se lhe diga...
Talvez fosse o caso de remeter o EPARAA ao sr. Presidente, designadamente o artigo n.º 69, em letras ampliadas e sublinhadas a verde fluorescente...
Será que os Rep da República são como os melões? eheh
Miau Girl vejo que tem informers nos corredores do palácio Ratton ou serão nos da Madre Deus? ihih ;)
MPereira o artigo 69.º do EPRAA deve considerar-se revogado pela revisão de 2004, a audição, ou a informação (como no comunicado da PR), dos órgãos de governo própio nesta matéria fica a depender da interpretação que o PRep faça do artigo 229.º n.º 2 da CRP...
Oooops!
Acho que é desta que vou mesmo tirar o pó aos dossiers de legislação. Ainda tenho para lá Decretos de Execução Orçamental do séc. passado.
Até que enfim que vejo a cara do senhor.
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