O que é que mudou?
Na carta de princípios apresentada pelo PSD/A para a reforma do Estatuto Político-Administrativo pode ler-se como intenção:
"Definição exaustiva das matérias integrantes do poder legislativo próprio da Região, alargando o seu âmbito a novos domínios, nomeadamente às políticas de ambiente, gestão de solos e administração do território, ao arrendamento rural e urbano, à investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, à gestão do mar, fundos, achados e recursos marinhos, domínio público marítimo e ao ensino superior;"
Nas conclusões da Cimeira Social-Democrata realizada na Madeira resulta, quanto às novas competências legislativas regionais, à luz da última revisão constitucional, que : «os estatutos da Madeira e dos Açores “têm uma redacção suficientemente ampla que permite uma plena utilização das alterações feitas em 2004”» (Público, 4Nov de 2006)
"Definição exaustiva das matérias integrantes do poder legislativo próprio da Região, alargando o seu âmbito a novos domínios, nomeadamente às políticas de ambiente, gestão de solos e administração do território, ao arrendamento rural e urbano, à investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, à gestão do mar, fundos, achados e recursos marinhos, domínio público marítimo e ao ensino superior;"
Nas conclusões da Cimeira Social-Democrata realizada na Madeira resulta, quanto às novas competências legislativas regionais, à luz da última revisão constitucional, que : «os estatutos da Madeira e dos Açores “têm uma redacção suficientemente ampla que permite uma plena utilização das alterações feitas em 2004”» (Público, 4Nov de 2006)
1 comentário:
A conveniência, meu caro. A velha da conveniência.
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