terça-feira, dezembro 30

CHÁ COM TORRADAS #270

Curiosidades de fim de ano. Estiveram os políticos e a comunicação social portuguesa, 6 meses, a falar sobre o artigo 114.º da Proposta de Revisão do Estatuto Político-Administrativo quando o verdadeiro avanço autonómico está no n.º 2 do artigo 140.º
Artigo 140.º
Alteração do projecto pela Assembleia da República
1 - (...)
2- Os poderes de revisão do Estatuto pela Assembleia da República estão limitados às normas estatutárias sobre as quais incida a iniciativa da Assembleia Legislativa e às matérias correlacionadas.

E para que fique claro o que quero dizer, aqui afirmo entender que, em matéria de avanço político-autonómico, só este parágrafo vale mais do que a maioria dos restantes 140 artigos, pelo que, quanto a mim, valeria a pena consagrá-lo urgentemente na Constituição. É que em matéria de adquirido autonómico os verdadeiros limites materiais à revisão constitucional (artigo 288.º) são os normativos da Constituição e não os do Estatuto. Ou seja, através de uma fiscalização sucessiva ou de uma revisão constitucional muitas das normas do futuro Estatuto poderão ser postas em causa pelas forças centrípedas reinantes. Cruzes, canhoto...

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