"... A autonomia regional não pode fundar discriminações entre os cidadãos nacionais, titulares de cargos políticos, no tocante ao gozo de direitos e imposições, de carácter público, sem que as especificidades regionais o justifiquem, como acontece actualmente.
Em suma, para assegurar o cumprimento dos princípios da unidade do Estado, do Estado de Direito democrático e da igualdade, a imposição legiferante, constante do artigo 117º, nº 2, CRP, em matéria de incompatibilidades e impedimentos dos titulares dos órgãos políticos, não pode deixar de incluir os titulares dos órgãos próprios de governo regional, e só conseguirá ser cumprida através de legislação de âmbito nacional..."
O ovo da serpente no voto de vencida da Juiz Conselheira Ana Maria Guerra Martins no ACÓRDÃO N.º 382/2007, relativo ao "Regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos". Alguém leu o que escrevi aqui?
Em suma, para assegurar o cumprimento dos princípios da unidade do Estado, do Estado de Direito democrático e da igualdade, a imposição legiferante, constante do artigo 117º, nº 2, CRP, em matéria de incompatibilidades e impedimentos dos titulares dos órgãos políticos, não pode deixar de incluir os titulares dos órgãos próprios de governo regional, e só conseguirá ser cumprida através de legislação de âmbito nacional..."
O ovo da serpente no voto de vencida da Juiz Conselheira Ana Maria Guerra Martins no ACÓRDÃO N.º 382/2007, relativo ao "Regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos". Alguém leu o que escrevi aqui?
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