quarta-feira, julho 4

CHÁ COM TORRADAS #179

Perfeitamente normal. A experiência assim o tem provado. Sempre que o TC se pronuncia em questões de autonomia onde hajam cominações constitucionais claras e precisas (231.º n.º 7. O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos) o resultado é favorável. Este é o fio condutor de toda a jurisprudência constitucional e o único caminho para a Região será abraçar a empreitada de limpar a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo de princípios inócuos e conceitos abstractos que só nos trazem dissabores. Espero esse dia, quem sabe em 2009, quem sabe no "reformador" EPARAA. Até lá, o ping-pong continuará...

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