PS, PCP e BE aprovaram hoje a admissão na Assembleia da República do projecto bloquista para estender o regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos aos deputados da Madeira. Na última sexta-feira, o PSD interpôs um recurso de admissibilidade ao projecto do Bloco de Esquerda, que foi hoje votado e rejeitado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. No seu recurso, o PSD argumentava que o diploma do BE interferiria com o estatuto político-administrativo da Madeira e que seria da competência exclusiva da Assembleia Legislativa Regional legislar sobre esta matéria. No entanto, o parecer relativo ao recurso do PSD, elaborado pela socialista Ana Catarina Mendes, sublinha que o projecto do BE "é matéria conexa" ao estatuto político-administrativo, mas não interfere com as competências das assembleias regionais.
NOTA: Sabendo que a Constituição reza o seguinte:
Artigo 231.º
...
n.º 7
O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos.
e
Artigo 226.º
n.º 1
Os projectos de estatutos político-administrativos e de leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados para discussão e aprovação à Assembleia da República.
Então, a tese hoje defendida é de que há matéria que ainda que deva constar do Estatuto, não significa que esteja na disponibilidade legislativa das Regiões Autónomas. Neste caso no seu direito de exclusividade na iniciativa. Isto sigifica mais uma diminuição no já diminuto papel do Estatuto Político-Administrativo das Regiões, pois até agora a tese tem sido de que há matéria que ainda que possa constar do Estatuto não significa que as assembleias ganhem sobre ela exclusividade de iniciativa. É o chamado «excesso de estatuto». Hoje a Assembleia da República foi mais além, foi longe demais. E decidiu abrir esta «Caixa de Pandora». Isto pode significar que o Tribunal Constitucional se venha a pronunciar com mais uma tese restrictiva sobre as competências autonómicas. Muito cuidado! Duas questões:
a) Se é verdadeira a tese hoje defendida como explicar o regime de incompatibilidades dos nossos Deputados previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 19/90/A, de 20 de Novembro?
b)"Há uma maioria absoluta disposta a fazer a Assembleia passar por este vexame e cometer este atropelo inconstitucional?"
Estaremos atentos...
13 comentários:
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Meu caro Guilherme
As observações que formulas são juridicamente sensatas. Recordo, apenas, que já não é - infelizmente - a primeira ve z que tal sucede. H´algum tempo atrás, nesta legislatura, o PS pretendia impor, mediante lei, a limitação de mandatos ao Presidente do Governo Regional. Recordo que me insurgi contra tal facto, em artigo publicado no AO (irei procurá-lo..) e que fiz uma declaração polílita na ALRA, em nome do PSD, contestando tal opção, face à disposição constituiconal citada.
Pedro Gomes
Alexandre, convém não esquecer que em algumas questões quando «bates» na Madeira estás a bater nos Açores. Não tomes parte pelo todo, não faças como os centralistas, a autonomia da Madeira não é o Dr. AJJ ...
Pedro, foi em Abril de 2005 lembro-me de termos trocado pontos de concordância nesta matéria, o meu primeiro aviso surgiu aqui:
http://chaverde.blogspot.com/2005/04/ch-com-torradas-48.html
Infelizmente a previsão de que as «bernardas» estariam para chegar não falhou...
...se queremos ser "respeitados" já devíamos ter introduzido a questão da limitação e das incompatibilidades...andamos sempre a engonhar...e desta vez o país andou a reboque do BE...a pretensa maturidade autonómica não se faz com quezílias anti-centralistas nem com subterfúgios legalistas...
Alexandre, 3 pontos:
a) a nossa Região tem o seu regime de incompatibilidades desde 90(Decreto Legislativo Regional n.º 19/90/A, de 20 de Novembro);
b) o facto de a Madeira recusar o nacional não justifica o atropelo constitucional;
c) claro que a maturidade autonómica não se ganha só na lei, nem com lutas à AJJ (aliás já escrevi sobre isso e sobre os seus perigos para o processo autonómico em geral), mas contrariamente ao que possa parecer esta não é uma questão meramente formal, é uma questão material pois trata-se de um direito constitucional das autonomias que está a ser posto em causa. No limite isto pode vir a significar que sempre que a Assembleia da República quiser pode alterar o Estatuto de qualquer Região, sem mais, essa interpretação colide gravemente com os princípios autonómicos basilares.
(melhor do que isso não sei explicar espero que tenhas entendido a minha posição)
Lucidamente claro e claramente lúcido...eh eh
Grande música!!! E quanto ao resto, tens toda a razão, como (quase) sempre.
Concordo com o alargamento do regime de incompatibilidades aos deputados madeirenses. Mas terá que ser o parlamento da Madeira a decidi-lo! Espero ao menos que na altura da discussão do projecto do BE os deputados do PS/Açores votem contra este atropelo à Constituição e à Autonomia.
A iniciativa legislativa do BE tem pelo menos o mérito de poder vir a testar o "estado de espírito" das autonomias regionais e a natureza das respectivas lideranças...
Parabéns ao Guilherme por agitar a malta... que é o que faz falta!
...continuamos a divergir do essencial...
Para mim o essencial é que é indispensável alinhar pelo mesmo diapasão que o Governo Central, pelo menos em questões nacionais, como penso ser o caso (eleições de cargos públicos).
O BE levantou uma questão, não para beliscar os estatutos autonómicos(talvez o de AJJ), mas para impôr justiça numa questão nacional. A limitação de mandatos representa arejamento político, e este ar fresco é bem vindo em elições no continente ou nos Arquipélagos, seja em eleições para o PR, para PM ou para Presidentes dos Governos Regionais, Câmaras Municipais ou Juntas de Freguesia.
Sangue novo. Não aos lugares cativos, não à inércia.
A não ser que queiram César como "imperador" dos Açores por mais uma década, como o Soberano Alberto João I na Madeira.
Olhem que é um risco que corremos....digo eu
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