domingo, maio 22

CHÁ DAS CINCO #39

O Tribunal Constitucional através do Acórdão n.º 246/2005, de 10 de Maio (ainda indisponível) declarou, segundo o Público de hoje, a inconstitucionalidade de um decreto da Região Autónoma da Madeira. Até aqui nada de novo não fosse este o primeiro Acórdão após a Revisão Constitucional de 2004. A fazer fé no que aquele diário encerra então trata-se da crónica de uma morte anunciada. A morte da revisão de 2004 e de qualquer revisão estatutária que dela provenha. Os Srs. Juízes Conselheiros, guardiões de uma Constituição que ninguém lê e poucos querem, concluíram pela "inexistência de interesse específico regional que permitisse à Assembleia Legislativa da Madeira legislar" considerando que "os diplomas legislativos regionais que ultrapassem aqueles limites, quer invadindo a competência própria dos órgãos de soberania quer tratando matérias despromovidas de interesse específico, violam as regras de competências".

...das duas uma, ou o jornalista compreendeu mal o Acórdão ou estamos perante o um dos mais sérios ataques à Autonomia Constitucional. Espero ficar esclarecido em breve!

3 comentários:

João Pacheco de Melo disse...

O ASSUNTO É SÉRIO!

Aguardemos mais detalhes.

gm disse...

Essa de comentar o acórdão antes de ser notificado ou antes de ele ser publicado não foi lá muito ortodoxa... JOEANOLINO

gm disse...

Oh Joeanolino se leres o post com atenção compreenderás que quem foi notificada foi a AReg Madeira e que este post não se trata de um comentário ao acórdão mas ao que a notícia diz ser o conteúdo do Acórdão.