FALLO
En atención a todo lo expuesto, el Tribunal Constitucional, por la autoridad que le confiere la Constitución de la Nación Española,
Ha decidido
Estimar parcialmente el recurso de inconstitucionalidad planteado por más de cincuenta Diputados del Grupo Parlamentario Popular contra la Ley Orgánica 6/2006, de 19 de julio, de reforma del Estatuto de Autonomía de Cataluña y, en consecuencia,
Declarar que
1º Carecen de eficacia jurídica interpretativa las referencias del Preámbulo del Estatuto de Cataluña a "Cataluña como nación" y a "la realidad nacional de Cataluña".
5 anos após a respectiva aprovação no Parlamento Catalão e quatro anos após a aprovação nas Cortes, e respectivo recurso, 5 anos cheios de avanços e recuos entre políticos e magistrados, a que se somou um enorme debate e pressão mediática, o Tribunal Constitucional Espanhol tornou, ontem, público o Acórdão relativo à (in)constitucionalidade do Estatuto Autonómico da Catalunha. Mau grado o grande revés político nas teses nacionalistas (que já estão a incendiar a Catalunha), como se pode retirar do excerto que acima reproduzo e da declaração de inconstitucionalidade quanto à preferência do catalão sobre o castelhano, a maioria das conclusões poderão ser, a meu ver (e não só), de uma grande maturidade e avanço jurídico, para além de um sério aviso a todas as teses políticas e jurídicas centralistas e em especial às do PP espanhol que originaram o recurso. Na verdade, dos 114 recorridos o Tribunal considerou que, apenas, 14 artigos chocam com a Constituição (grande parte são exclusivamente referentes à criação do Supremo Tribunal Catalão). Noutros 23 artigos e em 4 parágrafos, o TC considera que o texto se adequa à Constituição, sempre e quando os interpretem nos termos que indicam os magistrados. Nos restantes 74 artigos, não houve nem retoques nem qualquer pronúncia.
5 anos após a respectiva aprovação no Parlamento Catalão e quatro anos após a aprovação nas Cortes, e respectivo recurso, 5 anos cheios de avanços e recuos entre políticos e magistrados, a que se somou um enorme debate e pressão mediática, o Tribunal Constitucional Espanhol tornou, ontem, público o Acórdão relativo à (in)constitucionalidade do Estatuto Autonómico da Catalunha. Mau grado o grande revés político nas teses nacionalistas (que já estão a incendiar a Catalunha), como se pode retirar do excerto que acima reproduzo e da declaração de inconstitucionalidade quanto à preferência do catalão sobre o castelhano, a maioria das conclusões poderão ser, a meu ver (e não só), de uma grande maturidade e avanço jurídico, para além de um sério aviso a todas as teses políticas e jurídicas centralistas e em especial às do PP espanhol que originaram o recurso. Na verdade, dos 114 recorridos o Tribunal considerou que, apenas, 14 artigos chocam com a Constituição (grande parte são exclusivamente referentes à criação do Supremo Tribunal Catalão). Noutros 23 artigos e em 4 parágrafos, o TC considera que o texto se adequa à Constituição, sempre e quando os interpretem nos termos que indicam os magistrados. Nos restantes 74 artigos, não houve nem retoques nem qualquer pronúncia.
Se todos fizermos bem o nosso papel, o mundo pula e avança deixando de ser, para muitos, apenas, uma bola de futebol...
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