P.S. Não sei quem foi o responsável pela redacção do dito Regulamento, mas parece-me que a invocação da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto do PSD/A não será a mais correcta para o caso. Talvez o do 25.º? Até é de admirar com tantos ilustres juristas que por lá andam. A menos que o Estatuto disponibilizado no site não seja o correcto, mas isso também não dá para verificar porque são muitos os artigos em falta. À atenção do Sr. Secretário-Geral.
sexta-feira, agosto 31
CHÁ QUENTE #316
P.S. Não sei quem foi o responsável pela redacção do dito Regulamento, mas parece-me que a invocação da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto do PSD/A não será a mais correcta para o caso. Talvez o do 25.º? Até é de admirar com tantos ilustres juristas que por lá andam. A menos que o Estatuto disponibilizado no site não seja o correcto, mas isso também não dá para verificar porque são muitos os artigos em falta. À atenção do Sr. Secretário-Geral.
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2 comentários:
Eu gosto particularmente do normativo sobre a presença da comunicação social nas mesas de voto. Acho que é realmente um assunto de grande relevância quando se trata de eleger o Presidente de um partido político.
melhor ainda é o regulamento regulamentar as perguntas que os jornalistas podem ou não fazer.
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