Continuando nas novidades, vejo, com agrado, que o PSD/A disponibilizou no seu site o Regulamento para Eleição Directa do Presidente da Comissão Política Regional do Partido Social Democrata nos Açores. É Bonito! Menos bonito foi, contudo, verificar que nos termos do n.º 1 do artigo 7.º (Capacidade Eleitoral): "Só podem votar os militantes inscritos até ao 90º dia anterior à realização do acto eleitoral e que constem dos cadernos eleitorais". Leram bem: 90.º dia anterior!!! Muito (condicionadamente) democrático, comme il faut! Presumindo que os inscritos só podem ser os que têm as quotas em dia, até parece que estão com medo...dos seus próprios militantes. Será por isso que o novo site está em tons mais vermelhuscos?
P.S. Não sei quem foi o responsável pela redacção do dito Regulamento, mas parece-me que a invocação da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto do PSD/A não será a mais correcta para o caso. Talvez o do 25.º? Até é de admirar com tantos ilustres juristas que por lá andam. A menos que o Estatuto disponibilizado no site não seja o correcto, mas isso também não dá para verificar porque são muitos os artigos em falta. À atenção do Sr. Secretário-Geral.
P.S. Não sei quem foi o responsável pela redacção do dito Regulamento, mas parece-me que a invocação da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto do PSD/A não será a mais correcta para o caso. Talvez o do 25.º? Até é de admirar com tantos ilustres juristas que por lá andam. A menos que o Estatuto disponibilizado no site não seja o correcto, mas isso também não dá para verificar porque são muitos os artigos em falta. À atenção do Sr. Secretário-Geral.
2 comentários:
Eu gosto particularmente do normativo sobre a presença da comunicação social nas mesas de voto. Acho que é realmente um assunto de grande relevância quando se trata de eleger o Presidente de um partido político.
melhor ainda é o regulamento regulamentar as perguntas que os jornalistas podem ou não fazer.
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