Segundo um estudo, de dois mestrandos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, o número de eleitores fantasma - pessoas já falecidas e emigrantes que mantêm cartão de eleitor, por exemplo – rondava, na Região Autónoma dos Açores, com dados de 2005, 8,71% dos cadernos eleitorais.
Para quem não saiba, os eleitores-fantasma provocam um aumento artificial da taxa de abstenção e desvirtuam a distribuição de mandatos de deputados, proporcionais ao número de eleitores.
Conhecida a atribuição de deputados no sistema eleitoral da região: “Em cada círculo eleitoral serão eleitos dois deputados e mais um por cada 6000 eleitores ou fracção superior a 1000” aplicando a referida percentagem média regional de eleitores fantasma, no recenseamento de 2007, aos diferentes círculos eleitorais é-nos fácil concluir que:
- São Miguel com 102009 recenseados tem, pelo menos, 8874 eleitores fantasmas no que resulta, aplicando a fórmula da lei eleitoral regional que só devia ter 18 deputados, menos 1 do que actualmente;
- A Terceira com 45337 recenseados tem, pelo menos, 3944 eleitores fantasmas no que resulta, aplicando a fórmula da lei eleitoral regional que só devia ter 9 deputados, menos 1 do que actualmente.
- São Jorge com 8143 recenseados tem, pelo menos, 708 eleitores fantasmas no que resulta, aplicando a fórmula da lei eleitoral regional que fica a 400 eleitores de perder 1 deputado.
Nota Final - Estes números devem, igualmente, ser perspectivados com as seguintes premissas:
- A percentagem de 8,7% é referente a 2005, logo a possibilidade de ser maior em 2007 não é de descurar;
- A percentagem indicada é uma média regional logo em algumas ilhas, especialmente nas maiores, as variações podem ser maiores influenciando decisivamente a atribuição de mandatos;
Para quem não saiba, os eleitores-fantasma provocam um aumento artificial da taxa de abstenção e desvirtuam a distribuição de mandatos de deputados, proporcionais ao número de eleitores.
Conhecida a atribuição de deputados no sistema eleitoral da região: “Em cada círculo eleitoral serão eleitos dois deputados e mais um por cada 6000 eleitores ou fracção superior a 1000” aplicando a referida percentagem média regional de eleitores fantasma, no recenseamento de 2007, aos diferentes círculos eleitorais é-nos fácil concluir que:
- São Miguel com 102009 recenseados tem, pelo menos, 8874 eleitores fantasmas no que resulta, aplicando a fórmula da lei eleitoral regional que só devia ter 18 deputados, menos 1 do que actualmente;
- A Terceira com 45337 recenseados tem, pelo menos, 3944 eleitores fantasmas no que resulta, aplicando a fórmula da lei eleitoral regional que só devia ter 9 deputados, menos 1 do que actualmente.
- São Jorge com 8143 recenseados tem, pelo menos, 708 eleitores fantasmas no que resulta, aplicando a fórmula da lei eleitoral regional que fica a 400 eleitores de perder 1 deputado.
Nota Final - Estes números devem, igualmente, ser perspectivados com as seguintes premissas:
- A percentagem de 8,7% é referente a 2005, logo a possibilidade de ser maior em 2007 não é de descurar;
- A percentagem indicada é uma média regional logo em algumas ilhas, especialmente nas maiores, as variações podem ser maiores influenciando decisivamente a atribuição de mandatos;
- Se é facto que existem eleitores fantasma em algum número na Região, também é do conhecimento público que as cifras dos cidadãos não recenseados, especialmente os mais jovens, serão substancialmente elevadas. Isso pode significar que onde, agora, se indiciam perdas de Deputados, o futuro pode tomar o sentido inverso através, como se anuncia, do novo cartão do cidadão que permitirá que o sistema de recenseamento eleitoral passe a ser automaticamente actualizado.
[Adenda]
Via email, Luís Humberto Teixeira, um dos autores do estudo, a quem agradeço, fez-me chegar o endereço onde podemos encontrar o documento integral.
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Via email, Luís Humberto Teixeira, um dos autores do estudo, a quem agradeço, fez-me chegar o endereço onde podemos encontrar o documento integral.
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