quinta-feira, dezembro 14

CHÁ QUENTE #253

Article 3
General principles
The principles of the present Convention shall be:
(a) Respect for inherent dignity, individual autonomy including the freedom to make one’s own choices, and independence of persons;
(b) Non-discrimination;
(c) Full and effective participation and inclusion in society;
(d) Respect for difference and acceptance of persons with disabilities as part of human diversity and humanity;
(e) Equality of opportunity;
(f) Accessibility;
(g) Equality between men and women;
(h) Respect for the evolving capacities of children with disabilities and respect for the right of children with disabilities to preserve their identities.


A Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou ontem uma convenção internacional que estabelece os direitos dos cidadãos com deficiência.
Saudada pela ONU como "o primeiro grande tratado sobre os direitos humanos do século XXI", propõe "promover, proteger e assegurar o gozo completo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais pelas pessoas deficientes e promover o respeito da sua dignidade".
A convenção sublinha, nomeadamente, a necessidade de os países "se absterem de praticar discriminações" em relação aos deficientes e de se comprometerem a assegurar a sua "completa inclusão na sociedade", garantindo-lhes "igualdade de oportunidades".
Esta abordagem deve reflectir-se em todos os domínios, nomeadamente em matéria de acesso aos locais públicos, à educação e ao emprego.

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