sexta-feira, outubro 20

CHÁ COM TORRADAS #138

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Resolução da Assembleia da República n.º 54-A/2006, de 20 de Outubro
Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Aprovada em 19 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Concorda com a realização deste referendo?
Não, não se deviam referendar matérias de direito penal.
Vai fazer campanha?
Não.
Vai votar?
Vou, pois não me garantem que, sem o referendo, a Assembleia da República restitua à mulher a liberdade de optar.
Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Sim.
Concorda com a interrupção voluntária da gravidez?
Não é isso que está aqui em causa logo não me pronuncio.

1 comentário:

Anónimo disse...

Não.Não.Não.Sim. Nem mais!..:)