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"...Para ultrapassar práticas ou defeitos que temo estejam a conduzir a uma progressiva degradação da imagem dos jornalistas, que apesar de tudo são em geral dos profissionais mais respeitados, julgo impor-se ponderar que:
a)O jornalismo é antes de tudo «responsabilidade» e não «poder». A consciência da(s) nossa(s) responsabilidade(s) é o primeiro passo decisivo para um exercício digno da profissão.
b)Para lá da qualificação técnica, do talento e do (insubstituível…) faro jornalístico, que fazem um bom profissional, da experiência que o enriquece e do sempre indispensável trabalho aturado, a primeira qualidade de um jornalista é uma seriedade sem mácula, uma honestidade acima de toda a suspeita, de par com o espírito livre e a independência.
c)O jornalista não pode ser arrogante (…) mas deve ser sempre que necessário incómodo, sobretudo com os poderosos; tem de saber ouvir os outros e respeitá-los, não ceder ao sensacionalismo nem à facilidade, fazer da isenção, do rigor e da qualidade exigências constantes."
O jornalismo em questão, José Carlos Vasconcelos (in Visão de 1 de Junho)
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a)O jornalismo é antes de tudo «responsabilidade» e não «poder». A consciência da(s) nossa(s) responsabilidade(s) é o primeiro passo decisivo para um exercício digno da profissão.
b)Para lá da qualificação técnica, do talento e do (insubstituível…) faro jornalístico, que fazem um bom profissional, da experiência que o enriquece e do sempre indispensável trabalho aturado, a primeira qualidade de um jornalista é uma seriedade sem mácula, uma honestidade acima de toda a suspeita, de par com o espírito livre e a independência.
c)O jornalista não pode ser arrogante (…) mas deve ser sempre que necessário incómodo, sobretudo com os poderosos; tem de saber ouvir os outros e respeitá-los, não ceder ao sensacionalismo nem à facilidade, fazer da isenção, do rigor e da qualidade exigências constantes."
O jornalismo em questão, José Carlos Vasconcelos (in Visão de 1 de Junho)
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“…Ao contrário da maioria das opiniões, não penso que os actuais males de que padece a nossa informação tenham que ver com maus jornalistas. Essa parece-me uma acusação demasiado fácil para ser deixada no ar, sem sequer se tentar perceber as razões que impedem o bom jornalismo. E estas, a meu ver, são essencialmente duas: as dificuldades crescentes no acesso à informação e a debilidade económica das redacções para fazerem, já não digo um jornalismo de investigação, mas ao menos um jornalismo de rigor. Estamos cada vez mais reduzidos a um «jornalismo sentado», à espera do toque do telefone ou da denúncia de fontes não identificáveis. E feita por uma nova geração de jornalistas miseravelmente paga, mal ensinada e mal treinada, sem condições sérias de trabalho e sem nenhuma motivação para cumprirem o sonho, a vocação e o sentido de missão que os levou a quererem ser jornalistas. É uma profissão nobre, que o ar dos tempos vai aos poucos reduzindo a um estatuto de desilusão e impotência. Mas disso, quem quer saber?...”
Jornalismo modo de vida, Miguel Sousa Tavares (in Expresso, 3 de Junho)
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Jornalismo modo de vida, Miguel Sousa Tavares (in Expresso, 3 de Junho)
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“…José Manuel Fernandes lamenta que os portugueses não leiam jornais, sentimento que do coração partilho. Mas também não existe em Portugal uma verdadeira discussão política (nem no Parlamento). A sério, a sério, não se discute coisíssima nenhuma: nem o regime, nem a ideologia do regime, nem religião, nem moral, nem moral social, nem sequer os deploráveis costumes da tribo. Porque iria um cidadão comprar sofregamente o jornal? …”
No Rádio Clube de Angra hoje de manhã 3 jornalistas (Pedro Ferreira (RCA/União); Rafael Cota (RDP/A) e Aranda e Silva (Lusa) também discutiram o papel da comunicação social na Região. Pelo que pude entender das suas intervenções a Região atravessa um atavismo ao nível da sociedade e dos seus líderes de opinião, algo que se deve em parte a um grau de satisfação mínimo (Rafael Cota) a um medo de exprimir livremente a crítica (Aranda e Silva). Questionados, contudo, se competia à comunicação social regional assumir a liderança da opinião ambos foram frontalmente contra…
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Proposta de Lei que altera a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Jornalista
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa estabelecer medidas de protecção da independência dos jornalistas, reforçando a sua autonomia profissional face a intromissões em matéria editorial de pessoas estatutariamente não habilitadas, assim como clarificando as circunstâncias de invocação da cláusula de consciência pelos jornalistas.
O diploma pretende, ainda, estabelecer medidas de protecção do direito de autor dos jornalistas através da adaptação do regime vigente e da previsão de um sistema célere de resolução de potenciais conflitos. É também clarificado o direito ao sigilo profissional dos jornalistas, cuja quebra apenas se admite em último recurso, devidamente fundamentado pelo tribunal, e em situações que envolvam a violação grave de valores penalmente protegidos.
Do mesmo modo, restringe-se a emissão da carteira profissional aos profissionais com capacidade editorial e que exerçam a sua actividade de acordo com finalidades exclusivamente informativas. Impõem-se regras de controlo do estágio profissional dos jornalistas, cuja duração passa a contar para o cálculo da sua antiguidade. As incompatibilidades profissionais são alargadas à generalidade dos titulares de órgãos de soberania ou de outros cargos políticos e aos deputados nas Assembleias Legislativas Regionais, e abrangerão as funções de assessoria, política ou técnica, a tais cargos associadas.
Por último, a Proposta de Lei prevê um sistema auto-regulador de verificação do cumprimento de deveres dos jornalistas, através da intervenção da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, que passará a ser composta por jornalistas seniores e por um jurista
Ponto do Conselho de Ministros de 1 de Julho
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa estabelecer medidas de protecção da independência dos jornalistas, reforçando a sua autonomia profissional face a intromissões em matéria editorial de pessoas estatutariamente não habilitadas, assim como clarificando as circunstâncias de invocação da cláusula de consciência pelos jornalistas.
O diploma pretende, ainda, estabelecer medidas de protecção do direito de autor dos jornalistas através da adaptação do regime vigente e da previsão de um sistema célere de resolução de potenciais conflitos. É também clarificado o direito ao sigilo profissional dos jornalistas, cuja quebra apenas se admite em último recurso, devidamente fundamentado pelo tribunal, e em situações que envolvam a violação grave de valores penalmente protegidos.
Do mesmo modo, restringe-se a emissão da carteira profissional aos profissionais com capacidade editorial e que exerçam a sua actividade de acordo com finalidades exclusivamente informativas. Impõem-se regras de controlo do estágio profissional dos jornalistas, cuja duração passa a contar para o cálculo da sua antiguidade. As incompatibilidades profissionais são alargadas à generalidade dos titulares de órgãos de soberania ou de outros cargos políticos e aos deputados nas Assembleias Legislativas Regionais, e abrangerão as funções de assessoria, política ou técnica, a tais cargos associadas.
Por último, a Proposta de Lei prevê um sistema auto-regulador de verificação do cumprimento de deveres dos jornalistas, através da intervenção da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, que passará a ser composta por jornalistas seniores e por um jurista
Ponto do Conselho de Ministros de 1 de Julho
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