1. Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
2. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio, ao qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a sua candidatura.
2. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio, ao qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a sua candidatura.
Votem domingo dia 22.
À noite cá estaremos para aceitar a vontade do soberano povo!
2 comentários:
Até a democracia tem limites. Assim devia ser obrigatório votar e para ser eleito ter pelo menos 75% dos Votos. Assim tinhamos paz e sossego. Quem é que se candidatava? eh eh eh eh
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