Ao Cuidado do Exm.º Sr. Director do Jornal dos Açores, Sr. João Paz:
Exm.º Senhor Director
Tendo lido o V. Editorial de hoje, dia 17 de Novembro, sob o título «O essencial e o acessório», e considerando que a preocupação de V. Ex.ª, com a sobreposição da Lei de Estabilidade Orçamental (LEO) à Lei de Finanças Regionais (LFR), demonstra que está ciente do que está, realmente, em causa para a Autonomia, prestando, por isso, um verdadeiro serviço público;
Venho, com a humildade que me é devida, colocar à disposição de V.Ex.ª, e do seu Jornal, dois documentos que penso não serem do V. conhecimento e que o ajudarão nas conclusões e no alerta.
De facto a Região sempre considerou a LEO lesiva dos princípios constitucionais e estatutários, como tal, a Assembleia Legislativa, por iniciativa do PS/A, exerceu o seu direito requerendo a apreciação da conformidade constitucional e estatutária desse diploma. Contudo, mau grado esse esforço autonómico, a resposta que chegou, 2 anos depois, foi negativa.
Estou, pois, em crer que V. Ex.ª pode concluir comigo que, mesmo que não houvessem outras razões para que a LFR fosse revista, esta seria, seguramente, razão suficiente.
Subscrevo-me atenciosamente
Guilherme Tavares Marinho
Exm.º Senhor Director
Tendo lido o V. Editorial de hoje, dia 17 de Novembro, sob o título «O essencial e o acessório», e considerando que a preocupação de V. Ex.ª, com a sobreposição da Lei de Estabilidade Orçamental (LEO) à Lei de Finanças Regionais (LFR), demonstra que está ciente do que está, realmente, em causa para a Autonomia, prestando, por isso, um verdadeiro serviço público;
Venho, com a humildade que me é devida, colocar à disposição de V.Ex.ª, e do seu Jornal, dois documentos que penso não serem do V. conhecimento e que o ajudarão nas conclusões e no alerta.
De facto a Região sempre considerou a LEO lesiva dos princípios constitucionais e estatutários, como tal, a Assembleia Legislativa, por iniciativa do PS/A, exerceu o seu direito requerendo a apreciação da conformidade constitucional e estatutária desse diploma. Contudo, mau grado esse esforço autonómico, a resposta que chegou, 2 anos depois, foi negativa.
Estou, pois, em crer que V. Ex.ª pode concluir comigo que, mesmo que não houvessem outras razões para que a LFR fosse revista, esta seria, seguramente, razão suficiente.
Subscrevo-me atenciosamente
Guilherme Tavares Marinho
1 comentário:
Very nice site! » »
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