“…procurando mais uma vez – perdoem-me a insistência e o repisar do assunto – fixar os aspectos em que na actualidade se apresenta o problema da autonomia administrativa, regime de excepção para os distritos insulanos, que se torna desnecessário voltar a defender e justificar, visto o Governo já ter reconhecido que mais pesam hoje do que em 1895 as razões da campanha daquela época e que mesmo a essas razões outras se lhes podem juntar, em resumo:
1.º - Ao contrário do que preconiza o Estatuto, as Juntas Gerais (pelo menos a deste distrito) não dispõem de recursos próprios suficientes para sustentarem a sua autonomia.
2.º- A situação que se apresenta é a negação flagrante e clamorosa do princípio e elementar justiça que no Estatuto está escrito por estas palavras que volto a recordar. “Desde que o Governo entrega às Juntas Gerais serviços que no Continente estão a seu cargo, justo é que lhes confie também receitas suficientes para fazerem face aos encargos que eles acarretam”.
3.º - Estando as receitas das Juntas muito longe de bastarem para as suas despesas obrigatórias, com a consequência de alguns serviços de maior interesse público irem a caminho do estiolamento, as Juntas, com receitas de vida e despesas de morta, conforme a síntese do Dr. Armando Cândido, em grande parte da sua acção encontram-se convertidas em pagadorias, que são também a negação do que se estabelece e ensina em palavras do Estatuto que já por mais de uma vez li.
4.º - Assim destruído o indispensável equilíbrio entre as receitas e as despesas, perante a importância dos interesses públicos em jogo apresenta-se com o carácter de inadiável necessidade, sempre conforme estabelece o Estatuto (e pelas palavras que nele se lêem), que às Juntas se atribuam receitas e fixem encargos que deixem disponibilidades suficientes para uma obra de fomento, senão grandiosa, ao menos bastante para auxiliar o incremento da riqueza e o melhoramento da economia local, isto é: - para que as Juntas evitem a consumação da asfixia e saiam da letargia em que se estiolam. E não é lícito desejá-lo por meio de subsídios do Estado, não só porque o Estatuto expressamente os repele e rejeita – nem podia deixar de fazê-lo – como processo corrente de administração, como também porque, e nada há mais elementar, subsídios são a negação de autonomia, não se admitem autonomias que para existirem precisem de subsídios permanentes.
Afinal, como vêem, história da Autonomia à parte (e com remorsos e vexado reconheço), nesta curta enumeração se contém tudo o que encheu a eternidade desta palestra!”
A Autonomia Administrativa dos Distritos das Ilhas Adjacentes, José Bruno Carreiro. Colecção Autonomia, Ed. Jornal de Cultura, 1994.
(Esta palestra tendo sido proferida há 50 anos continua, cruelmente, actual. Se, historicamente, os movimentos autonómicos coincidiram com momentos de fragilidade política do Estado também é verdade que só tiveram sustentabilidade porque existiram gerações de açorianos motivadas para tal desígnio. Hoje, não tenho essa certeza.) Também no Da Autonomia.
1.º - Ao contrário do que preconiza o Estatuto, as Juntas Gerais (pelo menos a deste distrito) não dispõem de recursos próprios suficientes para sustentarem a sua autonomia.
2.º- A situação que se apresenta é a negação flagrante e clamorosa do princípio e elementar justiça que no Estatuto está escrito por estas palavras que volto a recordar. “Desde que o Governo entrega às Juntas Gerais serviços que no Continente estão a seu cargo, justo é que lhes confie também receitas suficientes para fazerem face aos encargos que eles acarretam”.
3.º - Estando as receitas das Juntas muito longe de bastarem para as suas despesas obrigatórias, com a consequência de alguns serviços de maior interesse público irem a caminho do estiolamento, as Juntas, com receitas de vida e despesas de morta, conforme a síntese do Dr. Armando Cândido, em grande parte da sua acção encontram-se convertidas em pagadorias, que são também a negação do que se estabelece e ensina em palavras do Estatuto que já por mais de uma vez li.
4.º - Assim destruído o indispensável equilíbrio entre as receitas e as despesas, perante a importância dos interesses públicos em jogo apresenta-se com o carácter de inadiável necessidade, sempre conforme estabelece o Estatuto (e pelas palavras que nele se lêem), que às Juntas se atribuam receitas e fixem encargos que deixem disponibilidades suficientes para uma obra de fomento, senão grandiosa, ao menos bastante para auxiliar o incremento da riqueza e o melhoramento da economia local, isto é: - para que as Juntas evitem a consumação da asfixia e saiam da letargia em que se estiolam. E não é lícito desejá-lo por meio de subsídios do Estado, não só porque o Estatuto expressamente os repele e rejeita – nem podia deixar de fazê-lo – como processo corrente de administração, como também porque, e nada há mais elementar, subsídios são a negação de autonomia, não se admitem autonomias que para existirem precisem de subsídios permanentes.
Afinal, como vêem, história da Autonomia à parte (e com remorsos e vexado reconheço), nesta curta enumeração se contém tudo o que encheu a eternidade desta palestra!”
A Autonomia Administrativa dos Distritos das Ilhas Adjacentes, José Bruno Carreiro. Colecção Autonomia, Ed. Jornal de Cultura, 1994.
(Esta palestra tendo sido proferida há 50 anos continua, cruelmente, actual. Se, historicamente, os movimentos autonómicos coincidiram com momentos de fragilidade política do Estado também é verdade que só tiveram sustentabilidade porque existiram gerações de açorianos motivadas para tal desígnio. Hoje, não tenho essa certeza.) Também no Da Autonomia.
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