domingo, setembro 4

CHÁ QUENTE #94 (Act.)



(via Rocha dos Bordões podemos constatar o «bom serviço» que o Presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores tem prestado ao desenvolvimento regional)


ADENDA: Ainda sobre este assunto, tendo em conta o que o Nelson Fraga nos trouxe nos comentários, sugiro o seguinte procedimento:

a) Deslocação à CMLajes das Flores para consulta do processo, fundados no artigo 110.º do DL n.º 555/99:
"Artigo 110.º
Direito à informação

1 - Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respectiva câmara municipal:
a) Sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma;
b) Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam directamente respeito, com especificação dos actos já praticados e do respectivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
2 - As informações previstas no número anterior devem ser prestadas independentemente de despacho e no prazo de 10 dias.
3 - Os interessados têm o direito de consultar os processos que lhes digam directamente respeito, e de obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que os integram, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas.
4 - O acesso aos processos e a passagem de certidões deve ser requerido por escrito e é facultado independentemente de despacho e no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação do respectivo requerimento.
5 - A câmara municipal fixa, no mínimo, um dia por semana para que os serviços municipais competentes estejam especificadamente à disposição dos cidadãos para a apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento ou de informação ou reclamações.
6 - Os direitos referidos nos n.os 1 e 3 são extensivos a quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendem e ainda, para defesa de interesses difusos definidos na lei, quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras de tais interesses."


b) Quanto ao processo estaria particularmente atento:
1- ao parecer da Sec Reg Ambiente
2- ao parecer da comissão nacional do Domínio Público Marítimo
3- à deliberação camarária que não pode ter sido tomada com a presença do sr Presidente

c) Nada disto exclui uma eventual exposição devidamente assinada e detalhada a qualquer das seguintes entidades:
1- Secretaria Regional do Ambiente;
2- Inspecção Administrativa Regional;
3- Delegado do Provedor de Justiça nos Açores;
4- Ministério Público.

PS- nenhum dos concelhos das Flores possui PDM aprovado.

Florentinos agora é convosco!

9 comentários:

Nuno Barata disse...

Realmente. E a Secretaria do Ambiente? Não tem voz no assunto?

gm disse...

Com sorte houve parecer positivo!Aquilo não deve ser zona classificada mas é DPM alguém fechou os olhos. Os terrenos devem ter sido adquiridos há anos, a câmara obviamente licenciou, direitos adquiridos, indemnização brutal...a história do costume (como a casa da praia do pópulo)

carlos disse...

....está a pedir um Katrina.

Anónimo disse...

Continuamos a ter à frente de algumas câmaras autênticos selvagens.
Será que esta gente não tem olhos na cara ?

Caiê disse...

Ali naquele sítio, não sei se está sequer muito segura... Isto para além de ser um óbvio atentado à paisagem.

(a propósito, adorei a imagem de Bogart! sim senhor, lembra-me logo Sabrina e Casablanca...)

Nelson Fraga disse...

deste assunto e pelo (pouco) que sei, aqui deixo algumas anotações [quem souber mais, por favor comente no Rocha dos Bordões]: o terreno, onde a "maison" do senhor João Lourenço [presidente da Câmara das Lajes das Flores] foi construída, estava em espaço de reserva agrícola (ou reserva ecológica ou algo do género).
mas com jeitinho ["à João Lourenço"] tudo se ultrapassa! para ultrapassar o PDM [que nem sei se já está aprovado e em vigor nas Lajes, duvido muito] e demais licenciamentos camarários, o terreno passou para a posse da mulher do senhor presidente para, assim, ele não ser juiz em causa própria... e lá saiu a permissão da Câmara das Lajes [assinada pelo executivo de João Lourenço] para se construir a "maison" [de João Lourenço, no nome da sua mulher]!
a compra do terreno [por parte de João Lourenço] para a construção da "maison" não distou muito do início das obras [por isso, cai por terra a "justificação" dos direitos adquiridos].
acho que ainda chegou a haver alguns atritos entre João Lourenço e a Secretaria do Ambiente, pela construção da "maison"... mas depois tudo serenou (sem se saber [publicamente] porquê).
[quem souber mais informações (sobre a "maison" de João Lourenço), por favor comente no Rocha dos Bordões - Fórum ilha das Flores, em: http://rochadosbordoes.blogspot.com]

Anónimo disse...

Sem mais, este nosso amigo Marinho até parece jurista. É mesmo ?
Se não é... tiro-lhe o meu chapéu.
Muito bem visto.
Isto é preciso é atitude e pôr gente a mexer-se.

nuno mendes disse...

gostaria de recordar alguns pontos:
- a casa já foi alvo, mais de uma vez, de tratamaneto jornalistico.
- o juiz e os funcionários do ministério público vivem nas Flores, mas nunca tiveram curiosidade.
- sucessivos membros do governo têm sido avisados e, até ao momento, nada.
a casa foi construída ao arrepio de toda a legislação existente no país.
João Lourenço é mais um, dos muitos, inimputáveis que passeiam por aí.

Anónimo disse...

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