Sempre são 110 anos, como amanhã devo andar por aqui, faltando-me o lastro e a verve do Carlos, deixo-vos isto, em jeito de celebração:
«Senhor. – São conhecidas as vivas e instantes reclamações dos povos de um dos distritos açorianos, no sentido do restabelecimento das juntas geraes, com largas attribuições e faculades. A distancia a que ficam do continente, e portanto, do poder central, e a pouca frequência das communicações, são, com effeito, circumstancias especiaes e ponderosas que explicam e legitimam esta aspiração, a que por motivos de interesse público o governo julga conveniente attender no seguinte projecto de decreto, que tem a honra de submetter á aprovação de Vossa Magestade.
A título de ensaio ou experiência, formulámos este diploma de carácter excepcional no systema das nossas instituições administrativas; e as suas disposições só poderão ter execução em qualquer dos districtos açorianos, se assim for requerido por dois terços, pelo menos, dos cidadãos elegíveis para cargos administrativos.
Pareceu-nos opportuno fazer preceder por essa solemne affirmação da vontade da maioria dos cidadãos a applicação de um regímen que só na zelosa e porfiada iniciativa das actividades locaes póde ter garantias de utilidade e de efficacia para o bem-estar e prosperidade dos povos. Assim a realidade pratica venha a corresponder ás confiadas esperanças dos que reclamam esta providencia, e aos sinceros sentimentos que animam o governo em favor de povos a que a pátria commum deve tão assignalados e gloriosos serviços. (…)»
Preâmbulo do Decreto de 2 de Março de 1895. In A Autonomia dos Açores na Legislação Portuguesa 1892-1947. José Guilherme Reis Leite. Horta 1987.
3 comentários:
Nem lastro, nem verve. Apenas um bloger.Obrigado pela referência.
Gostei do Blog! gostei do nome , até porque sou fã de chá !
Deixo aqui o endereço do meu blog.
estrelinha ajuizada, faça-me uma visita e deixe o seu comentário.
Enviar um comentário