
PS, PCP e BE aprovaram hoje a admissão na Assembleia da República do projecto bloquista para estender o regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos aos deputados da Madeira. Na última sexta-feira, o PSD interpôs um recurso de admissibilidade ao projecto do Bloco de Esquerda, que foi hoje votado e rejeitado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. No seu recurso, o PSD argumentava que o diploma do BE interferiria com o estatuto político-administrativo da Madeira e que seria da competência exclusiva da Assembleia Legislativa Regional legislar sobre esta matéria. No entanto, o parecer relativo ao recurso do PSD, elaborado pela socialista Ana Catarina Mendes, sublinha que o projecto do BE "é matéria conexa" ao estatuto político-administrativo, mas não interfere com as competências das assembleias regionais.
NOTA: Sabendo que a Constituição reza o seguinte:
Artigo 231.º
...
n.º 7
O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos.
e
Artigo 226.º
n.º 1
Os projectos de estatutos político-administrativos e de leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados para discussão e aprovação à Assembleia da República.
Então, a tese hoje defendida é de que há matéria que ainda que deva constar do Estatuto, não significa que esteja na disponibilidade legislativa das Regiões Autónomas. Neste caso no seu direito de exclusividade na iniciativa. Isto sigifica mais uma diminuição no já diminuto papel do Estatuto Político-Administrativo das Regiões, pois até agora a tese tem sido de que há matéria que ainda que possa constar do Estatuto não significa que as assembleias ganhem sobre ela exclusividade de iniciativa. É o chamado «excesso de estatuto». Hoje a Assembleia da República foi mais além, foi longe demais. E decidiu abrir esta «Caixa de Pandora». Isto pode significar que o Tribunal Constitucional se venha a pronunciar com mais uma tese restrictiva sobre as competências autonómicas. Muito cuidado! Duas questões:
a) Se é verdadeira a tese hoje defendida como explicar o regime de incompatibilidades dos nossos Deputados previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 19/90/A, de 20 de Novembro?
b)"Há uma maioria absoluta disposta a fazer a Assembleia passar por este vexame e cometer este atropelo inconstitucional?"








































