
Miscellaneous, Elliott Erwitt
Artigo 13.º(Princípio da igualdade)
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Elas eram 6, a Conceição, a Sónia, a Regina, a Odete, a Ana e a Teresa, e aqui fizeram questão de provar que é mentira quando se diz que o género não tem ideologia...
E para acabar vejamos o que a Prof. Maria da Glória Dias Garcia nos disse na sua intervenção no Congresso da Cidadania:
Poder e Direito no feminino ou simplesmente Poder e Direito?












