Exm.º
Sr. Eurodeputado Freitas, Excelência
Permita-me o atrevimento, mas não podia ficar de bem com a minha consciência se não lhe dissesse o seguinte:
V. Ex.ª está profundamente equivocado!
V. Ex.ª no Telejornal de hoje, dia 4 de Novembro, na RTP/A, apesar de se apresentar munido de muitas palavras, nomes sonantes e papéis, tantos para uma entrevista de 10 minutos, defendeu uma posição lesiva dos interesses dos Açores quanto à previsão no Tratado Constitucional da gestão dos recursos marinhos pela UE. A saber:
1- V. Ex.ª considerou que a questão deveria ter sido colocada pelas pessoas presentes na Convenção e no PE e que são agora essas pessoas que devem ser responsabilizadas. Ainda que tenha em parte razão, mais uma vez V. Ex.ª branqueia a desastrosa prestação do Governo de Durão Barroso nessa negociação, tal como branqueou enquanto Deputado Regional na questão das 200 milhas, tal como fez orelhas moucas a este problema durante a campanha eleitoral.
2- V. Ex.ª dá como fechado o dossier
Tratado Constitucional Europeu, porque esta é a versão final e Portugal já o assinou. Ora como V. Ex.ª bem sabe o Tratado só vinculará Portugal a partir do momento em que o ratifica. Para tanto é necessária uma manifestação de assentimento da Assembleia da República. Como tal, o dossier em Portugal não está fechado.
3- V. Ex.ª parece desconhecer algumas das realidades e instrumentos das políticas comunitárias como a do «opting out». Passo a explicar: trata-se da possibilidade que os países integrantes da UE têm em não aderir a algumas políticas da mesma, considere-se os casos do espaço Schengen ou do Euro. Ora esta é, tão só, uma das soluções defendidas por muitos dos que acompanham este processo e que asseguram ser a melhor forma de gerir os legítimos interesses regionais.
4- Por outro lado, V. Ex.ª parece desconhecer que a parte III do Tratado não tem cariz constitucional. Como tal não se poderá contar, como parece fazer crer, com o artigo 299.º, que consagra o estatuto de ultraperiferia, para mitigar a interpretação que se venha a fazer das competências que o artigo 13.º integrante a parte I atribui à UE (o n.º 6 do artigo 12.º só por si justifica uma tese de doutoramento)
5- V. Ex.ª considera que a intervenção dos pescadores açorianos é importante para chamar a atenção da UE para as nossas realidades, contudo, V. Ex.ª não lhe atribui outro papel que não esse, formal, remetendo para os pontos anteriores a dignidade material da petição, ignorando, assim, uma pretensão técnica e politicamente fundamentada dos seus constituintes.
6- Finalmente, V. Ex.ª apela ao Sim no Referendo ao Tratado Constitucional mas não consegue uma justificação plausível para esse mesmo voto além da alegação de que o Bloco Central o fará e do estafado argumento de
não podermos ficar de fora do combóio europeu. Ora na Europa não há lugar para «os que não são por nós são contra nós»,
e já que parece gostar de citar artigos do Público, recomendo-lhe uma especial atenção à
entrevista de António Barreto publicada dia 1 p.p. no referido diário.
É deste modo, caro Sr. Freitas, Excelência, que espero que o presente o inspire a rever algumas das suas posições, a bem dos Açores.
Atenciosamente
Guilherme Tavares Marinho
(Euroconvicto, mas não acrítico)