sexta-feira, março 7

CHÁ QUENTE #350

Descomplicando as coisas, facilitando a vida ao Diário dos Açores (DA) e à Comissão Nacional de Eleições (CNE). Segundo o DA "Uma das implicações da não aprovação do novo Estatuto Político Administrativo dos Açores até antes das eleições Regionais de Outubro é que todas as alterações criadas pela Lei Eleitoral não poderão entrar em vigor" e acrescenta "O caso pode mesmo ser complexo e a Comissão Nacional de Eleições já está a estudar o assunto, porque existe um conflito claro entre o actual Estatuto e a Lei Eleitoral em vigor". Nada mais errado! As actuais normas eleitoriais constantes do Estatuto Político-Administrativo (artigos 11.º a 20.º) não terão qualquer valor jurídico perante as normas constantes da Lei Eleitoral, uma vez que são consideradas "excesso de Estatuto". Ou seja, se há matérias que devem constar, obrigatoriamente, do Estatuto, e como tal com valor reforçado, outras há que, lá constando, não têm o mesmo valor podendo ser revogadas por outras leis. A matéria eleitoral é desse segundo tipo, pelo que a actual Lei Eleitoral da Região revogou as disposições eleitorais constantes do actual Estatuto. Em favor desta interpretação está, não só, uma vasta jurisprudência do Tribunal Constitucional, como a redacção do artigo 226.º da Constituição que separa, claramente, as iniciativas legislativas estatutárias das referentes à lei eleitoral. Simples não é?

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