sexta-feira, outubro 20

CHÁ DAS CINCO #145

Tal como há 1 ano e meio atrás previ o Prof Barbosa de Melo foi uma aposta falhada nos eventuais contributos doutrinários para a reforma estatutária. Resta-nos esperar, com expectativa, a chegada, para a semana, das respostas do Prof Rui Medeiros às pertinentes questões colocadas pela Comissão Eventual, das quais destaco:
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3. A Região Autónoma relaciona-se, ao nível jurídico-público, organizativo e institucional com entidades supra-regionais, designadamente a União Europeia e a República; e ao nível infra-regional com as Autarquias Locais sediadas no seu território. Solicita-se assim parecer, e proposta concreta de sistematização e descrição dessa relação, nomeadamente ao nível dos direitos e deveres da Região e dos Açorianos.

5. Poderão igualmente constar do Estatuto os princípios básicos e garantísticos em matéria de finanças regionais, e os poderes de adaptação em matéria fiscal? Em que termos?
6. A possibilidade, consagrada no art.º 9.º do actual Estatuto, de a Região poder deter uma organização judiciária própria, poderá, e em que medida, ser desenvolvida pela Assembleia Legislativa da Região?
7. O Representante da República detém, na prática, o chamado “veto de gaveta”. De que forma se poderá incluir no Estatuto uma previsão que o ultrapasse?

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